Juiz determinou ainda a abertura de uma investigação em Recife para apurar o mesmo crime por parte de outra internauta, que ofendeu residentes no sudeste
A Justiça Federal de São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e abriu processo pelo crime de racismo praticado por intermédio de meio de comunicação social contra a estudante de direito Mayara Penteado Petruso.
Segundo a denúncia, oferecida pela Procuradoria da República em São Paulo, Mayara, por intermédio da rede de comunicação social Twitter, postou em seu perfil, no dia 31 de outubro de 2010, mensagem de incitação à discriminação ou ao preconceito de procedência nacional.
A Justiça Federal de São Paulo recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e abriu processo pelo crime de racismo praticado por intermédio de meio de comunicação social contra a estudante de direito Mayara Penteado Petruso.
Segundo a denúncia, oferecida pela Procuradoria da República em São Paulo, Mayara, por intermédio da rede de comunicação social Twitter, postou em seu perfil, no dia 31 de outubro de 2010, mensagem de incitação à discriminação ou ao preconceito de procedência nacional.
Motivada pela divulgação oficial do resultado do segundo turno das eleições para a escolha do Presidente da República, a jovem publicou a seguinte mensagem em sua página do Twitter: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!”.
O ato de intolerância foi registrado por diversos usuários da referida rede social, que denunciaram o fato.
Ao prestar depoimento ao MPF, a denunciada assumiu que postou os comentários em sua página do Twitter, confirmando ser de seu perfil uma cópia da tela (screenshot), preservada como prova. A denúncia foi oferecida no último 3 de maio e o processo aberto no último dia 4 de maio.
O crime de racismo, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Entretanto, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, se o crime é cometido mediante o uso de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, como ocorreu no caso de Mayara, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa.
SIGILO E OUTRA INVESTIGAÇÃO
– O caso tramitou sigilosamente até o recebimento da denúncia pelo poder judiciário. O MPF pediu o levantamento do sigilo ao oferecer a denúncia. O objetivo do sigilo era preservar o conteúdo das quebras de sigilo telemáticas necessárias para confirmar se o perfil realmente era atualizado por Mayara.
A atuação do MPF-SP no caso foi provocada por diversas pessoas e entidades que informavam sobre a publicação de mensagens de cunho racista na internet.
O MPF-SP recebeu inúmeras mensagens, trazidas em mídia e em páginas impressas. Destas, apenas duas tiveram a materialidade comprovada, inclusive a de Mayara Petruso, pois foram capturadas com todos os dados das páginas das publicações.
Além da tuitada de Mayara, foi também comprovada a materialidade da postagem publicada por Natália Campello (“o sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate um paulista de bala VÃO SE FODER PAULISTAS FILHOS DA PUTA”). As duas possuem conteúdo semelhante e são nitidamente racistas, na avaliação do MPF-SP, uma contra nordestinos e outra contra paulistas.
No caso de Natália, embora tivessem sido colhidos alguns dados para sua qualificação, inclusive mediante pedidos de quebra de sigilo autorizados pela Justiça Federal de São Paulo, não foram amealhados elementos suficientes para sua perfeita identificação, sabendo-se, apenas, que ela é residente no Recife e que, de lá, provavelmente, postou a mensagem racista.
O MPF requereu que cópias das investigações com relação a Natália fossem remetidos à Justiça Federal de Recife para o prosseguimento das investigações. O pedido foi deferido pela Justiça Federal.
Fonte: Ministério Público de SP
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