1) Existem leis específicas para crimes contra a honra
cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça
brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a
comentários feitos em qualquer outro espaço.
2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode
agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes
contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de
várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação
ou da injúria", como é o caso da internet.
3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em
processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato
perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa,
fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um
comentário.
4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP
do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no
Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados
a guardar os dados de conexão de seus usuários.
Fonte: FOLHA.COM
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