segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Saiba como a lei encara ofensas pela internet
Mais da metade dos brasileiros compra mercadorias falsificadas, segundo pesquisa
RIO - Uma análise divulgada nesta segunda-feira pela Fecomércio-RJ, com apoio do instituto Ipsos, mostra que mais da metade da população brasileira admitiu ter comprado algum produto pirata no ano de 2011. O percentual, de 52% dos entrevistados, é o maior já registrado desde o início da pesquisa em 2006. Os grupos que puxaram o aumento do índice foram as classes A e B. Em 2010, 47% dos entrevistados destas classes afirmaram que adquiriram algum item dessa natureza. Este ano, 57% admitiram ter comprado produtos falsificados. Um aumento de 10% neste comportamento.
No total, aproximadamente 74,3 milhões de brasileiros contribuíram com o mercado ilegal em 2011, ante 68,4 milhões no ano passado. Cerca de 6 milhões de brasileiros que não consumiam produtos piratas em 2010 passaram a comprá-los este ano.
Apesar de ter consciência sobre a prática ilegal e seus prejuízos, o consumidor não muda sua atitude e continua comprando o produto falsificado. O estudo mostrou também que 82% dos consumidores das classes A e B acreditam que a pirataria alimenta a sonegação de impostos. Para estes, o consumo de produtos piratas também oferece prejuízo ao fabricante ou artista (80%) e prejudica o faturamento do comércio (75%).
Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet
No recurso ao STJ, a Google alegou haver julgamento extra petita (quando o juiz concede algo além do que foi pedido na ação), já que em nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Também afirmou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo no Orkut, não poderia ser responsabilizada e ser obrigada a indenizar a vítima. Argumentou que, segundo os artigos 182 e 927 do Código Civil, o causador do ilícito é o único obrigado a indenizar.
A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a ministra.
A ministra concluiu afirmando que não houve no processo nenhum pedido para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro autor da ofensa. “Noto, por oportuno, a importância de o IP ser mantido em absoluto sigilo, sendo divulgado apenas mediante determinação judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas direcionadas ao respectivo computador”, alertou. A ministra acolheu o pedido da Google e afastou a obrigação de indenizar”.
Fonte: STJ