quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Vint Cerf, pai da internet:‘De tão danoso, Sopa precisa ser revisto’

O blecaute parcial na internet contra os projetos de lei antipirataria nos Estados Unidos demonstrou a capacidade crescente de articulação e manifestação via internet. Para o vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, Carlos Affonso, depois do papel de redes sociais como Facebook e Twitter na Primavera Árabe do ano passado, a chamada Web 2.0 ganhou uma interface engajada e não só colaborativa.

— Em 2007, a revista “Time” elegeu “Você” (You) como a Pessoa do Ano, em vez de uma personalidade individual. Naquela época, a Web 2.0 estava começando — lembra Affonso. — Quatro anos depois, “O Manifestante” foi o eleito pela mesma publicação, após os eventos no Egito e na Tunísia. E o blecaute de ontem não foi um protesto de ativistas — reuniu internautas, empresas, academia etc.

Para Affonso, os projetos de lei americanos deixam claras as diferenças entre os que defendem a propriedade intelectual e o direito autoral e aqueles que propugnam pelo direito à liberdade, privacidade e acesso à informação, marca registrada do ciberespaço.

— Esses projetos de lei tornam o direito autoral um “superdireito”, em detrimento daqueles outros direitos — frisa Affonso. — E é preciso lembrar que, caso aprovada, tal lei extrapolaria as fronteiras dos Estados Unidos. Veja que posts em blogs no Blogspot.com, posts em redes sociais como Facebook e Twitter são tratados tecnicamente nos Estados Unidos, mesmo que tenham sido originados no Brasil ou em outros países. Assim, a lei se aplicaria a eles e poderia censurá-los.

Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Bruno Abrusio & Vainzof Advogados, explica que ambos os lados — os estúdios, empresas de mídia e gravadoras que defendem o Sopa e os provedores de internet e empresas de tecnologia que se opõem a ele — querem, na verdade, combater a pirataria. A questão é o procedimento escolhido para tal.

— A celeuma toda está na forma como se quer combatê-la, já que o projeto prevê acesso prévio aos conteúdos postados — opina Vainzof. — Hoje, se um provedor posta conteúdo não autorizado e é notificado pelo detentor do direito autoral, ele deve tirá-lo do ar; caso não o faça, então irá responder judicialmente. Essa é a forma correta de lidar com a questão, a meu ver.

Vint Cerf, um dos pais da internet, que escreveu uma carta ao Congresso americano explicando que a manipulação do sistema de domínios da internet previsto na lei não funcionaria, disse ao GLOBO por e-mail que o problema da pirataria e da violação de direitos autorais é real, mas o “remédio” proposto é amargo demais.

— Os projetos são tão danosos às liberdades da internet que realmente precisam ser reconsiderados — afirma Cerf. — As comunidades legislativa e tecnológica precisam trabalhar juntas para encontrar meios de proteger a propriedade intelectual ao mesmo tempo que preservam os valores abertos da internet.

A advogada Patrícia Peck Pinheiro, em artigo sobre o tema, concorda com Vint Cerf. “Para haver eficácia jurídica e coibição da prática de crimes como falsa identidade, distribuição de conteúdo não autorizado, pirataria, plágio etc, qualquer medida legal necessita envolver os provedores de acesso e provedores de páginas que permitem publicação de conteúdo por terceiros e empresas de hospedagem de sites. Caso contrário, uma lei ou uma ordem judicial não conseguirão atingir a eficácia plena nas medidas destinadas a reestabelecer a ordem jurídica no combate aos crimes na internet”, escreve Patrícia.

— Os dois lados estão muito extremistas — diz a advogada. — De um lado, a indústria não quer repensar seu modelo de negócio, e de outro as empresas de tecnologia protestam tirando sites do ar? No fim das contas, quem perde com essa briga é o usuário. Uma lei não pode ser imposta, é preciso que os dois lados trabalhem juntos, de fato.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Estudante deve ser processada por preconceito e racismo

RECIFE - O Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou nesta segunda-feira no Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul com uma notícia-crime contra a estudante Sophia Fernandes, que postou mensagens preconceituosas e racistas contra os nordestinos no final de semana na internet. Ela chega a sugerir o uso de câmaras de gás para exterminar os nordestinos e os compara a excrementos, invocando o costume nazista.

As ofensas foram postadas no Twitter na última sexta-feira e a OAB anunciou nesta segunda-feira a iniciativa, pedindo que a estudante seja punida por racismo, crime inafiançável, e que pode render de dois a cinco anos de reclusão. Quatro outros jovens - de Minas Gerais e Santa Catarina - além de integrantes da comunidade "Eu Odeio Nordestino", no Orkut enfrentam processos do mesmo tipo, movidas pela OAB-PE.

ano passado, logo após a vitória da eleição de Dilma Rousseff para a Presidência, teve início nas redes sociais uma série de ofensas contra o povo nordestino. Uma das mensagens mais agressivas foi da estudante Mayara Petruso, de São Paulo. Ela havia afirmado que " nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado". A estudante de Direito foi denunciada por crime de racismo e responde na justiça federal ao processo pelo preconceito. O processo encontra-se em fase de instrução, segundo a OAB-PE. Para Sophie os nordestinos precisam de "câmara de gás", são " macacos" e transformam a rede social em "vaso sanitário" .

sábado, 22 de outubro de 2011

Facebook é acusado de violar privacidade e pode ser multado

O Facebook pode ter que pagar uma multa de até € 100 mil por guardar dados pessoais sobre um estudante austríaco que ele próprio havia deletado. As informações são do jornal britânico "Guardian".

Max Schrems, 24, decidiu pedir para o Facebook uma cópia dos seus dados após assistir palestra de um executivo da rede que ocorreu em junho, na Califórnia.

Ele ficou chocado após receber um CD com 1.200 páginas que incluíam informações que ele diz ter excluído de seu perfil. Cutucadas, pedidos de amizade, marcações em fotos, eventos que Schrems tinha participado e históricos do chat --estavam todos lá, mesmo aqueles já deletados pelo estudante.

O fato fez o estudante separar as supostas violações de privacidade em vários tópicos e registrar 22 queixas no Irish Data Protection Commissioner, órgão de proteção de dados da Irlanda, país onde se localiza a administradora dos usuários europeus do Facebook. Schrems também criou o Europe versus Facebook, site sobre o andamento do processo e notícias relacionadas.

De acordo com o jornal, a primeira auditoria será realizada na próxima semana e, se o Facebook for declarado culpado por violações de proteção de dados, a pena máxima é uma multa de 100 mil euros (R$ 246 mil).

"Descobri que o Facebook manteve mensagens muito pessoais que eu havia escrito e apagado, [mensagens] que, caso se tornem públicas, podem danificar seriamente a minha reputação", disse Schrems. "O Facebook está agindo como a KGB ou a CIA", completou o estudante.

O Facebook respondeu em comunicado que "providenciou toda a informação necessária" para satisfazer à solicitação do estudante e que outras informações também foram incluídas no CD, como detalhes sobre o funcionamento da rede e outros dados que não eram pessoais.

Fonte: FOLHA.COM

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Saiba como a lei encara ofensas pela internet

1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.

2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet.

3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário.

4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários.
Fonte: FOLHA.COM

Mais da metade dos brasileiros compra mercadorias falsificadas, segundo pesquisa

RIO - Uma análise divulgada nesta segunda-feira pela Fecomércio-RJ, com apoio do instituto Ipsos, mostra que mais da metade da população brasileira admitiu ter comprado algum produto pirata no ano de 2011. O percentual, de 52% dos entrevistados, é o maior já registrado desde o início da pesquisa em 2006. Os grupos que puxaram o aumento do índice foram as classes A e B. Em 2010, 47% dos entrevistados destas classes afirmaram que adquiriram algum item dessa natureza. Este ano, 57% admitiram ter comprado produtos falsificados. Um aumento de 10% neste comportamento.


No total, aproximadamente 74,3 milhões de brasileiros contribuíram com o mercado ilegal em 2011, ante 68,4 milhões no ano passado. Cerca de 6 milhões de brasileiros que não consumiam produtos piratas em 2010 passaram a comprá-los este ano.

Apesar de ter consciência sobre a prática ilegal e seus prejuízos, o consumidor não muda sua atitude e continua comprando o produto falsificado. O estudo mostrou também que 82% dos consumidores das classes A e B acreditam que a pirataria alimenta a sonegação de impostos. Para estes, o consumo de produtos piratas também oferece prejuízo ao fabricante ou artista (80%) e prejudica o faturamento do comércio (75%).


Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

“Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de indenização contra a empresa.

Um usuário alegou que foi ofendido pelo conteúdo de página no Orkut. Em primeira instância, determinou-se a retirada de um álbum de fotografias e dos respectivos comentários, além de indenização de R$ 8.300 por danos morais. A Google recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido por entender que a empresa teria assumido o risco da má utilização do serviço. Para o tribunal mineiro, o site deveria ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas.


No recurso ao STJ, a Google alegou haver julgamento extra petita (quando o juiz concede algo além do que foi pedido na ação), já que em nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Também afirmou que, não tendo participado da criação do perfil ofensivo no Orkut, não poderia ser responsabilizada e ser obrigada a indenizar a vítima. Argumentou que, segundo os artigos 182 e 927 do Código Civil, o causador do ilícito é o único obrigado a indenizar.

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo, já que a Google consegue divulgação de sua marca e serviços com o site de relacionamentos e tem remuneração indireta. Portanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria aplicável a essas relações. Por outro lado, o Orkut presta serviço de provedor de conteúdo – disse a ministra Andrighi –, sem participar ou interferir no que é veiculado no site. O relacionamento entre os usuários e a criação das “comunidades” são livres.

A relatora ponderou que a responsabilidade da Google deve ser restrita à natureza da atividade por ela desenvolvida. Para a ministra, parte dos serviços oferecidos pela empresa via Orkut é o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes. “No que tange à fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do artigo 14 do CDC”, acrescentou.

Para a ministra Andrighi, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a esses provedores a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Quebra de sigilo

A ministra também asseverou que o controle prévio de conteúdos seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações, vedado pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. “Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria – ou pelo menos alijaria – um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real”, observou.


A própria subjetividade do dano moral seria, na visão da ministra, um impedimento para a verificação prévia do conteúdo. Não seria possível fixar parâmetros prévios do que seria ofensivo ou não. Os sites, entretanto, ainda têm responsabilidade sobre o tráfego de informações. “Há, em contrapartida, o dever de, uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, retirá-la imediatamente do ar”, esclareceu a ministra.

Ela destacou também que a Constituição veda o anonimato e que o IP (Internet Protocol) deve ser exigido na prestação de certos serviços. No caso, a Google mantém registros dos IPs dos computadores utilizados para acessar o Orkut. Ela observou que a empresa realmente retirou o conteúdo ofensivo do ar assim que foi informada da situação. Além disso, a Google mantém canal para as pessoas, usuárias ou não, que tiveram suas identidades “roubadas” no Orkut, solicitarem a exclusão da conta e denunciarem outros abusos.


A ministra concluiu afirmando que não houve no processo nenhum pedido para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro autor da ofensa. “Noto, por oportuno, a importância de o IP ser mantido em absoluto sigilo, sendo divulgado apenas mediante determinação judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas direcionadas ao respectivo computador”, alertou. A ministra acolheu o pedido da Google e afastou a obrigação de indenizar”.


Fonte: STJ

domingo, 28 de agosto de 2011

Brasil é quinto maior em pirataria de software na Web, diz estudo

Em meio à expansão dos acessos rápidos à internet no país, o Brasil amargou o quinto lugar de um ranking global de pirataria de software on-line durante o primeiro semestre do ano, apontou um levantamento da Business Software Alliance (BSA).


Com quase 97 mil downloads não licenciados de softwares registrados de janeiro a junho, o Brasil perde apenas para Estados Unidos, Itália, França e Espanha na lista, que leva em conta redes de compartilhamento de arquivos, redes sociais, sites de leilão e outros canais.

O estudo, que começou a ser realizado no segundo trimestre do ano passado (não oferecendo base de comparação com o primeiro semestre de 2010), mostra uma diminuição da pirataria no Brasil em relação à segunda metade do ano passado, quando foram apuradas 139 mil infrações.


Apesar de ter havido uma queda nominal nos níveis de pirataria online apurados, o levantamento afirma que ocorrem muito mais infrações do que as registradas, já que muitos infratores hospedam sites de compartilhamento e de leilões fora do país.

- Os países acima do Brasil no ranking têm mais sites de leilões e compartilhamento. E existe muito mais comércio online nesses países do que aqui - afirmou o presidente da BSA no Brasil, Frank Caramuru.


No ano passado, o prejuízo aos fabricantes de software causado pela pirataria em geral no Brasil foi de US$ 2,62 bilhões, contra US$ 2,25 bilhões em 2009, de acordo com estudo da própria BSA divulgado em maio.


Fonte: O GLOBO